Caso da Hermina Gheorghe e William (Romenos) – Dinamarca

Caso William Kristian Gherghe e Hermina Gheorghe – Dinamarca/Roménia

 

Conseguem ver a diferença no rosto do bebé que está ao colo?

O bebé chama-se William Kristian Gherghe e a Mae Hermina Gheorghe. A mae e’ Romena e o menino nasceu na Dinamarca no dia 19 de Abril 2014. Foi roubado à Mae à nascença.

Eu contactei a Hermina, que não fala Inglês, e comunicámos por linguagem gestual. Posteriormente, trocámos mensagens com a ajuda do google translate.

O William foi roubado à mae à nascença, e o que foi usado contra ela foi o facto de ela ter tido depressão por ter perdido um filho com leucemia, antes do nascimento do William. O irmão falecido do William morreu em 2009 com leucemia. A Herminia já tinha passado por bastante sofrimento, em 2000 tinha perdido o seu marido, num acidente. A Dinamarca puxou o tapete a esta Mae quando finalmente encontrou nova alegria de viver em 2014, quando engravidou do William. O William foi roubado à Mae e colocado em acolhimento à nascença. O William aos 4 anos usava fraldas, nao tinha linguagem desenvolvida e ainda mamava de biberao, porque a familia de acolhimento, receber dinheiro, mas nao é paga para dar amor. William vê a Mae 1 hora, em visitas de 3 em 3 meses, visitas vigiadas, como se um criminosa fosse. Nestas visistas a Mae traz-lhe comida e o William come esfomeado.

Partilho o texto do documento enviado para o tribunal Europeu face ao rapto do William na Dinamarca:

“Mãe trouxe a Dinamarca ao Tribunal de Direitos Humanos

Por Hermina Gheorghe e Heart Stability – Stop Violence Against Children
Publicado em 17 de março de 2019

Artigo 9 da Convenção sobre os Direitos da Criança

1. Os Estados Partes devem assegurar que uma criança não seja separada de seus pais contra sua vontade, exceto quando as autoridades competentes sujeitas a revisão judicial determinarem, de acordo com a legislação e os procedimentos aplicáveis, que tal separação é necessária para o melhor interesse de a criança. Tal determinação pode ser necessária em um caso particular, como um caso envolvendo abuso ou negligência da criança pelos pais, ou quando os pais moram separadamente, e uma decisão deve ser tomada quanto ao local de residência da criança.

A disposição da Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que são os pais que devem cuidar de seus filhos. O estado só pode intervir na vida familiar se a criança for submetida a negligência ou outros abusos, de forma que a criança seja protegida de danos mentais e físicos.

Em 2008, tive que enterrar meu primogênito quando ele teve que desistir de lutar pela leucemia. Nos anos que se seguiram à minha morte do primeiro filho e à longa doença até, tive uma depressão. Eu ainda consegui manter meu trabalho, mas estava tão triste que tive que ir à psiquiatria e ter algumas conversas sobre como eu poderia lidar com essa dor que a dor deixou para trás. Perder um filho é a pior coisa que uma mãe pode enfrentar. Embora eu estivesse convencido em 2008 e nos anos seguintes de que nunca seria capaz de recuperar a alegria da vida novamente, aconteceu de qualquer maneira.

O tempo cura todas as feridas, como diz um bom ditado.

Em um dia de primavera de 2014, dei à luz meu segundo filho. A gravidez correu como deveria e fiquei muito feliz por ser mãe de novo. Dei à luz uma criança bem formada com índice de Apgar de 10 (o melhor caráter que uma criança pode ter). A alegria, no entanto, durou muito brevemente, porque o município de Hillerød decidiu remover meu filho à força devido à depressão do ano de 2008, que foi causada pela morte do meu primeiro filho. O gerente de caso no município de Hillerød obteve opiniões do Hospital Hillerød, onde a criança e eu ficamos hospitalizados por algumas semanas após o nascimento, o que por si só se referia à minha maternidade de forma positiva. Não havia nada a criticar, nem meu modo de lidar com meu filho, nem meu hábito mental.

No entanto, isso não impediu que o responsável pelo caso introduzisse no arquivo que eu era mentalmente doente e abusivo e que meu filho era um filho da abstinência, portanto, a criança foi forçada a ser colocada fora de casa pelo resto de sua infância.

Tanto a Capital Region of Psychiatry quanto o Hillerød Hospital negaram essa informação, já que eu nunca fui mentalmente doente ou abusivo, e porque meu filho nunca nasceu como um filho da abstinência, mas nasceu saudável e saudável.
A desinformação do tratador do caso foi espalhada tanto pelo Comitê de Crianças e Jovens, pelo Ankestyrelsen e pelo tribunal, e meu filho foi forçado a uma família adotiva.

A criança já está há 4 anos, e aos 4 anos ainda ganha mamadeira na família adotiva, ainda anda de fralda, não tem língua terminada, pois não se fala e praticado, e ele é proibido de vir no jardim de infância.

A cláusula de sequestro do Código Penal, seção 215 do Código Penal, afirma:

Qualquer pessoa que escapa de uma pessoa menor de 18 anos ou da autoridade ou cuidado de outra pessoa certa ou contribui para o fato de escapar de tal autoridade ou cuidado é punido de acordo com as regras da seção 261.

PCS. 2 Da mesma forma, quem pune ilegalmente a criança é punido.

A palavra cuidado origina-se originalmente da palavra alemã “Vorsorge” ou “Fürsorge” e contém o significado de proteção, ajuda, cuidado e tratamento de alguém que não consegue se controlar, para o caso do Código Penal § 215, existem crianças . Os melhores interesses da criança incluem instintivamente o mesmo, mas tornou-se uma fraude dinamarquesa por violações miseráveis ​​do direito das crianças a cuidados.

Na Dinamarca, considera-se do interesse superior da criança privar a mãe da obrigação de cuidar e garantir que as crianças não obtenham o direito a cuidados de que todas as crianças têm direito. Mas a disposição do Código Penal não se aplica a um município que maltrata um caso que tenha consequências fatais para a criança e a família afetadas por essa má prática.

Meu filho não foi sequestrado no sentido do Código Penal quando a remoção foi legalizada pelo Comitê de Crianças e Jovens, o Conselho de Apelações e os tribunais – sem que nenhum desses órgãos garantisse que as informações fornecidas por aquele oficial de caso eram corretas. Ficou legalizado que meu filho foi privado do direito ao cuidado, o que já o prejudica atualmente.

Em 2015, nossa embaixada entrou em contato com as autoridades dinamarquesas. A embaixada, junto com as autoridades de nossa pátria, revisou todo o assunto e examinou a mim e nossa família. Não havia nada a criticar e a conclusão era clara, a criança deveria ser trazida de volta para seu país de origem.

O Estado dinamarquês mantém estrangeiros no país que gostariam de retornar à sua terra natal, fazendo uma detenção de seus filhos.

Com o debate político estrangeiro, alguém poderia pensar que seria do interesse do estado garantir que qualquer estrangeiro que pudesse voltar para sua terra natal retornasse.

Eu vim para a Dinamarca para trabalhar por um período, e sempre tive o desejo de voltar ao meu país novamente, mas agora eu estava aqui e fui forçado a ficar na Dinamarca, pois o estado dinamarquês não vai entregar meu filho à nossa terra natal . Nosso país de origem é um país da UE onde não há perigo e nossa família é uma boa família de classe média.
Após o convite da embaixada, fui acusado pelo município de Hillerød de querer sequestrar meu próprio filho.

Um rapto é denotado pela evasão ilegal de um guardião da criança ou outro detentor de autoridade sobre a criança. Proteger a criança é garantir o direito da criança aos cuidados. Há uma diferença significativa, que espero que o Estado dinamarquês reconheça em breve, para que o Estado dinamarquês possa começar a cumprir as suas obrigações estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Convenção dos Direitos do Homem.

Até então, os casos devem ser resolvidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.”

Espero que a vida dê força à Hermina e ao William e que lhes proporcione amor e proteccao o mais rapido possivel.

Por enquanto Hermina aguardo do tribunal europeu uma decisao.

Com Amor,

Iolanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PS: Obrigada por ler este artigo e conto consigo para divulgaçao nas suas redes sociais.

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3 thoughts on “Caso da Hermina Gheorghe e William (Romenos) – Dinamarca”

  1. Infelizmente tive conhecimento através de ti Iolanda,desde do momento que denuncias-te o teu caso (Santiago).
    Desejo para está mãe e todas mães que lhes foi roubado os seus filhos ,um dia de Vitória .
    Deus proteja todas as crianças.
    E ao nosso Santiago ,Anjo da Guarda que o caminhe sempre a par com ele.

  2. Opriți răpirea copiilor.
    Nu suntem mame purtătoare.
    Copiii nu sunt ai statului.
    Copiii sunt un dar de la Dumnezeu ,iar ei vor reprezenta viitorul.
    Stop răpirea copiilor.
    ??????

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